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  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00

    (IV) - Lei 11.106/2005: Novas modificações ao Código Penal Brasileiro

    Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 13:12

    STF recebe denúncia contra parlamentar por uso de selos de IPI falsos na venda de cigarros

    O plenário recebeu denúncia contra a deputada federal aline correa, acusada de utilizar selos falsos na comercialização de cigarros

  • Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:37
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:50

    Consideração preliminares sobre a Responsabilidade Civil da União sobre exploração de minérios no Brasil

    A Responsabilidade Civil do Estado abarca tanto o direito constitucional como o direito administrativo brasileiros e os recentes eventos que traduzem graves acidentes propiciando danos graves e sensíveis e, não deixam dúvidas sobre a responsabilização solidária da União que é a responsável por autorizar a extração de minérios bem como ainda periodicamente realizar fiscalização e a manutenção da tutela ao meio ambiente

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 12:59

    Caesb deve indenizar consumidor por nome negativado de forma indevida

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00

    Medida Provisória nº 459, de 25 de Março de 2009

    Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00

    Novas soluções jurídicas para a moradia no Brasil (Breves notas sobre o direito real de concessão de uso especial para fins de moradia e sobre os reflexos de sua introdução no Código Civil pela Lei n. 11.481/2007)

    Brunno Pandori Giancoli é Consultor Jurídico Empresarial e Professor de Direito Civil e de Prática Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49

    Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

    O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Março de 2020 - 13:16

    O alargamento da Concepção de Direitos Humanos na Contemporaneidade: o Direito à Internet?

    O escopo do presente trabalho encontra-se assentado em analisar sobre o reconhecimento do Direito à Internet como Direito Fundamental e Humano de todos. Como é cediço à internet veio a surgir a partir da necessida vista na guerra mundial e guerra fria, sobre a importância de estabelecerem uma comunicação segura a fim de trocar informações e dados da guerra. Neste quadrante vai poder ser melhor analisado também, ao decorrer da presente presquisam que, muitos veêm a internet somente como um objeto necessário, mas que sob uma análise mais profunda vai ser vista como uma necessidade a ponto de que torna um direito fundamental de todos, este que se caracteriza o direito que ao qual as pessoas não podem vivem sem. A impotância do direito à internet vai além da utilização de redes sociais, mas vai possibilitar que todos tenham acesso a informação, direitos e outras ferramentas, tendo em vista que na atual época é raro se encontrar pessoas que tenham ciência de seus direitos e por isso o presente vai se pautar embasado sobre análises não somente da legislação brasileira, mas também de visões da Organização das Nações Unidas, por exemplo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica principal de pesquisa utilizada foi a revisão de literatura, sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59

    Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

    O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2019 - 12:23

    Os afrodescendentes no Brasil e nos EUA. Negros aqui e lá

    O presente texto expõe as diferentes lutas dos negros no Brasil e nos EUA e, aponta para cruel invisibilidade do segregacionismo brasileiro e para necessidade de mobilização em rol dos direitos dos negros e de igualdade e justiça.

  • Penal. Critérios adotados para aplicação da pena.

    Manutenção da pena-base. Bis in idem afastado. Apelação improvida.

  • Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2024 - 09:31

    Projeto garante direito de gravar audiência judicial

    Impedir o registro pode gerar pena de até 3 anos de reclusão; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2024 - 16:11

    STF mantém regime fechado de condenado por furto de caminhão e carga de 8 mil garrafas de vinho

    Ministro Alexandre de Moraes não verificou abuso ou ilegalidade que justificasse a atuação excepcional do STF no caso

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